A eletricidade é uma ferramenta incrivelmente perigosa. Mesmo sendo uma ferramenta extremamente útil na vida moderna, ela também é uma das mais mortíferas. Por essa razão, a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade foi estabelecida para proteger os trabalhadores e prevenir acidentes envolvendo eletricidade.
Aqui neste artigo nós iremos lhe explicar tudo o que você precisa saber com relação a NR 10 e a segurança durante instalações e serviços em eletricidade, pois, afinal de contas, a sua segurança é tudo o que importa aqui!
Preparado então para aprender tudo sobre esta Norma? Vamos ao que interessa!
Objetivo fundamental da NR 10
O objetivo maior da Norma Regulamentadora 10 é o estabelecimento dos requisitos e condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho dos profissionais que trabalhem em instalações elétricas, ou que tenham contanto diário com a eletricidade.
Portanto, essa norma existe com a solene proposta de oferecer mais proteção e integridade física aos trabalhadores que atuam nessa área.
A história da NR 10
A discussão sobre os riscos e fatalidades aos profissionais de energia elétrica só começou a ser amplamente discutida na década de 60, no Brasil.
A sua primeira publicação foi feita no ano de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) para tentar diminuir as fatalidades envolvendo o trabalho com energia elétrica. Contudo, conforme o tempo foi passando, a Norma começou a perder seu efeito e os números de acidentes envolvendo trabalhadores nas instalações elétricas ainda estavam num patamar bastante elevado. Portanto, a criação de novas atualizações se tornou inevitável.
Uma das inúmeras razões pela grande quantidade de acidentes se dá pelo fato do setor elétrico brasileiro ter começado a contratar cada vez mais funcionários terceirizados, inexperientes e sem a qualificação necessária para realizar o trabalho de um jeito seguro.
Embora a NR 10 tenha recebido diversas atualizações desde a sua criação. Apenas em 2001 o último texto base dessa Norma foi elaborado, com a ajuda de um grupo de engenheiros elétricos e técnicos em segurança do trabalho, membros de diferentes instituições do governo. Até chegar ao ano de 2004, ano em que a norma foi modificada pela última vez, sendo usada desde então.
As modificações envolveram, principalmente, a questão de documentação e a normatização dos serviços. Sendo o maior destaque, a oficialização da obrigação das instalações elétricas de atender os requisitos impostos pela NR 10 e as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), caso contrário, as empresas e instalações responsáveis serão penalizadas e multadas.
Para os profissionais que trabalham diretamente com aparelhos de maquinas e instalações elétricas, a NR 10 é uma ótima ajuda para reduzir o máximo possível de prejuízos na vida e na integridade física dos trabalhadores, tornando o ambiente do trabalho mais seguro e produtivo.
Treinamento e curso da NR 10
Antes de tudo, a norma só considera alguém profissional do ramo elétrico se for um:
- Profissional qualificado: Os profissionais considerados qualificados são aqueles que possam comprovar a conclusão de algum curso específico da área de elétrica, contando que seja reconhecida por um Sistema Oficial de Ensino (como o MEC);
- Profissional Habilitado: Esse profissional, além de precisar ser oficialmente qualificado, ele também precisa possuir um registro de competência no conselho de classe. Ademais, um engenheiro com formação em engenharia industrial elétrica deverá ter o comprovante de formação junto ao CREA para pertencer a essa categoria;
- Profissional capacitado: O profissional capacitado é aquele que recebeu capacitação sob a orientação de um profissional habilitado e autorizado, e que trabalhem sob a supervisão de um profissional que seja também habilitado e autorizado.
Entre as opções acima, a Norma só permite profissionais habilitados de administrar o treinamento, desde que estes sejam autorizados pela empresa para fazê-los.
O treinamento básico tem duração de 40 horas. No treinamento é apresentada a NR 10 e todas as suas características. Além disso, o curso deve ensinar como utilizar equipamentos de proteção tanto individual como coletiva, como evitar e combater incêndios e claro, técnicas básicas de primeiros socorros para casos de acidentes graves. Ou seja, o profissional deverá sempre andar com a NR 10 debaixo do braço aqui.
A cada dois anos, o profissional deve receber a reciclagem desse mesmo treinamento para, assim, sempre mantê-los conscientes sobre os perigos em trabalhar na energia elétrica. Um treinamento bastante rigoroso, mas que faz toda a diferença.
O treinamento da NR 10 envolve profissionais das seguintes áreas especificas:
- Área elétrica: As profissões mais recomendadas para ministrar essa parte do curso são os engenheiros eletricistas, bem como o técnico em eletrotécnica;
- Combate de incêndios: Bombeiros ou qualquer profissional que lide com fogo descontrolado, são os mais indicados aqui;
- Área da saúde: No quesito de técnicas básicas de primeiros socorros, nada melhor que um médico, enfermeiro ou o técnico em enfermagem, para essa tarefa.
Erros mais comuns durante serviços de instalações elétricas
Abaixo nós listamos alguns dos principais erros cometidos durante os serviços de instalações elétricas, bem como o que você poderá fazer para evitar de cair em tais “armadilhas”. Acompanhe:
1 – A contratação de profissionais que não são qualificados para o trabalho
Este é um dos principais erros aqui, nada de contratar um vizinho ou um colega que “entende um pouco do assunto”, nesse tipo de cenário o barato sempre sairá caro. Ao contratar um profissional sem qualificação você compromete a qualidade do serviço, além de fazer com que ele mesmo coloque sua vida em risco, e pode acreditar, um acidente em sua obra não será ruim apenas para o profissional, você também terá participação direta.
Aqui a solução é bastante simples, opte sempre por profissionais devidamente qualificados, com experiência na área e que saibam o que estão fazendo. Profissionais que saibam o que estão fazendo, que possuam os equipamentos certos e de qualidade para o serviço, e que acima de tudo estejam sempre com a NR 10 “debaixo do braço” é o ideal aqui.
2 – Disjuntores sobrecarregados
Caso você queira utilizar o mesmo disjuntor para dois circuitos diferentes saiba que você estará assumindo um risco enorme aqui, e são altas as chances das instalações elétricas darem errado. Tomando como exemplo chuveiros, ar-condicionado e torneiras elétricas, todos estes são aparelhos que possuem uma potência alta, e que pode levar sua instalação a entrar em curto circuito.
A tratativa é simples, basta não utilizar o mesmo disjuntor para dois circuitos diferentes!
3 – Não ter em mãos um projeto elétrico
É obrigátorio, de acordo com a NR 5410, que todo imóvel residencial possua um projeto elétrico que deve ser preparado seguindo todas as orientações específicas para aquele imóvel em específico. Um projeto elétrico calculada especificamente para sua obra é essencial para contribuir ao funcionamento adequado e seguro de todos os compoentes da instalação. E por ainda é não ter projeto elétrico nenhum e fazer tudo “de cabeça”.
4 – Cabos e fios desbitolados
Os fios e cabos desbitolados também constituem um grande problema aqui, pois eles são um dos responsáveis diretos por aquela conta de luz no final do més que vem com um preço bem acima da média.
A tratativa aqui é fugir dos comerciantes suspeitos, e ficar sempre atento se o selo do Inmetro não está sendo falsificado (sim, isto pode acontecer), adquirir material suspeito, mesmo que inicialmente mais baratos, pode lhe trazer um grande problema aqui.
5 – Não possuir um sistema de aterramento
O sistema de aterramento, de acordo com a NBR 5410, é um item de proteção obrigatório. É ele o responsável por fornecer um caminho para que as descarcas elétricas sejam conduzidas de maneira segura pela instalação, além de também fornecer proteção contra choques elétricos. Ele também é o que irá lhe proteger contra queima de componentes da instalação, bem como dos seus equipamentos eletroeletrônicos.
Tenha sempre em mente que o seu condutor de proteção (o qual é popularmente conhecido como fio terra), deverá ser instalado em todos os circuitos elétricos da residência, até mesmo em circuitos de iluminação. Você pode identificar o fio terra por sua cor verde, e em alguns casos tendo também listras amarelas para complementar ao verde.
6 – A ausência de instalação do DR
Outra coisa que é obrigatória de acordo com a NR 10 é a presença do DR (Diferencial Residual), isto pois é ele o responsável direto por proteger as pessoas contra choques elétricos. Principalmente em locais considerados molhados, tais como banheiros, cozinhas e piscinas, sua presença se torna ainda mais importante, então nada de deixá-los de fora!
Uma outra observação a ser feita com relação aos DRs é quanto ao seu valor de mA, o qual deve sempre ser igual ou menor a 30.
7 – A ausência de tomadas específicas
Há determinados equipamentos elétricos que necessitam de uma tomada de uso específico para seu correto funcionamento, como é o caso do ar condicionado, forno elétrico, torneira elétrica, geladeira, entre outos equipamentos.
Caso este tipo de tomada não seja prevista e devidamente instaladas, isto poderá resultar em sobrecargas, já que as tomadas comuns não foram projetadas para receberem potências tão elevadas.
8 – Incompatibilidade de cabos elétricos e disjuntores
Esta é uma daquelas situações que pode até mesmo trazer um curto-circuito para sua instalação. Caso você acabe colocando um disjuntor acima da capacidade dos condutores, isto levará a uma exposição e não a uma proteção dos cabos de eletricidade, o que ocasionará a não integridade de sua instalação.
O que a empresa deve fazer para aderir a NR 10
A empresa precisa organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, o qual funciona como um manual, no qual estão estabelecidos todos os sistemas de segurança elétrica determinada pela empresa. Nesse prontuário deverá constar o conjunto de ações, documentos, procedimentos bem como os programas que a empresa já tenha ou pretenda desenvolver para aumentar a segurança do profissional contra os riscos elétricos.
Se a empresa não possuir o prontuário, ela deverá buscar pela ajuda de profissionais que possam auxiliá-la a se adequar a Norma.
Direito de recusa
Uma das maiores ferramentas de segurança já criadas e implantadas na NR 10 é o chamado direito de recusa.
“Espera aí, como assim? Então eu posso recusar?”
Sim, o direito de recusa é uma ferramenta totalmente legal cujo trabalhador poderá fazer uso dela em momentos onde lhe for mandado executar atividades das quais não tenham sido feitas as medidas preventivas necessárias de segurança no decorrer dos serviços e atividades. Há três itens da NR 10 que destacam bem este direito de recusa:
- Item 10.14.1: “Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis”;
- Item 10.14.2: “As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes”;
- Item 10.14.3: “Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotará as providências estabelecidas na NR 3”.
Encerrando
O Brasil ainda está no top 5 entre os países que mais possuem acidentes no trabalho. Como já é sabido por muita gente, a eletricidade é capaz de provocar os acidentes mais fatais e de consequências gravíssimas. Por isso ter conhecimento sobre a NR 10 é um fator determinante para redução dos índices de acidentes e morte em decorrência a eletricidade.
Claro que isso é uma tarefa tanto da empresa quanto do próprio trabalhador. A empresa deve mostrar o compromisso em oferecer cursos, equipamentos e treinamento para os funcionários estarem cientes dos perigos que lhe rodeiam. Já o trabalhador deve seguir aquilo que lhe fora ensinado e seguir as medidas seguranças com seriedade e compromisso.
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