Muitas pessoas não gostam de burocracia. Ninguém gosta de ficar cheio de documentos no bolso, carregando uma pasta cheia de papéis, pra lá e pra cá. Mas infelizmente, isto é um mal necessário. Afinal de contas, qual garantia se tem em receber aquilo que fora combinado após terminarmos o nosso trabalho? Na construção civil existe um contrato valioso para nos ajudar a evitar esse tipo de problema: o contrato de empreitada.
Não sabe o que é um contrato de empreitada? Então é só continuar lendo que nós te explicamos do que se trata!
O que é o contrato de empreitada?
Contrato de empreitada é mais um dos contratos regidos pelo código civil, onde um empreiteiro se responsabiliza na realização de um trabalho remunerado para o dono da obra (o chamado “dono da obra” pode ser tanto uma pessoa física, uma construtora ou uma incorporadora).
O trabalho acontece sem relação de subordinação com o dono da obra. Por isso, quem dirige, fiscaliza e contrata os empregados é o próprio empreiteiro.
As classificações do contrato de empreitada são:
- Típico: O contrato de empreitada é regido por Leis especificas, tais como o Código Civil (Lei federal nº10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os art. 610 e 626, além dos 34, 78 e 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Bilateral: Ambas as partes envolvidas possuem deveres um com o outro. O empreiteiro deve entregar o projeto pronto para o dono da obra. E o dono da obra deve remunerar o empreiteiro após ele ter entregado o projeto já pronto;
- Comutativa: Ambos os lados possuem obrigações equivalentes;
- Oneroso: Ambas os lados possuem vantagens recíprocas;
- Consensual: Para que a empreitada seja estabelecida, basta apenas ter consenso entre ambas às partes;
Os tipos de contrato de empreitada
O empreiteiro pode escolher entre os dois tipos de contrato, contrato de empreitada de mão de obra e contrato de empreitada mista.
No contrato de empreitada de mão de obra o empreiteiro só contribuirá com a realização da parte do projeto pelo qual fora contratado. Os materiais são fornecidos pelo dono da obra, porém, se o empreiteiro danificar qualquer material por motivos de puro descuido terá que arcar com os prejuízos.
Já no contrato de empreitada mista, é quando o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais. Quaisquer danos ocorridos a eles serão custeados pelo próprio empreiteiro, porém, vale lembrar que nesse tipo de contrato, os riscos correm por sua conta até o momento da entrega da obra.
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Mão de obra
Se a obra tiver alguma falha, perecer ou estiver danificada antes da entrega, quem irá pagar os prejuízos será o dono da obra. Entretanto, se esses prejuízos não foram causados pelo dono da obra, seja por qualquer razão, o empreiteiro não receberá o pagamento pelos serviços prestados.
Para que o empreiteiro não sofra com esse tipo de situação, ele precisará provar que reclamou sobre a quantidade ou qualidade dos produtos fornecidos para o trabalho.
Remuneração fixa x Remuneração por medida
A remuneração fixa é quando o empreiteiro será pago tudo de uma vez, a vista, sem parcelas ou partes. Podendo ser antes ou depois do termino da obra.
Já a remuneração por medida é quando a remuneração pode ser feita em partes, escalonável, pagando o empreiteiro à medida que a obra vai sendo construída.
Contrato de empreitada X Contrato de trabalho
Ao contrário do contrato de trabalho, o contrato de empreitada não se criar um vínculo trabalhista em torno das duas partes envolvidas, já que não existe relação de subordinação.
Portanto, o empreiteiro terá mais liberdade em seu trabalho, tendo margem de escolha sobre as circunstâncias da execução da sua tarefa. Algo que não acontece nas relações de emprego, onde o trabalhador deve obedecer todas as instruções dadas pelo seu superior.
Contrato de empreitada X Contrato de prestação de serviços
Na prestação de serviços, o prestador é contratado para realizar determinados serviços, sendo sua obrigação chamada “de meio”. Por isso, o prestador não possui a obrigação de entregar a obra ou resultado finalizados, mas sim, apenas a execução de serviços combinados.
Já para cumprir o contrato de empreitada, o empreiteiro não deve apenas realizar as atividades, mas também que entregue a obra concluída.
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Mais algumas coisas sobre o contrato de empreitada
Abaixo nós separamos mais algumas coisas que você deve saber sobre o contrato de empreitada, acompanhe!
Obra concluída
Terminado toda a obra conforme o combinado, o dono é obrigado a recebê-la.
Porém, se o empreiteiro não tiver respeitado as instruções recebidas, planos de dados ou das normais técnicas, o dono da obra pode rejeitá-la, ou então ou recebê-la por um preço menor.
Garantia
Num prazo de cincos anos, o empreiteiro responderá pela solidez e segurança do trabalho.
Mas qualquer identificação de defeito ou vicio presentes, o dono da obra deverá entrar com a ação na Justiça com um prazo de até 180 dias passados desde a identificação dos problemas. Caso ele não faça isso dentro do tempo limite estipulado, quem responderá pelo prejuízo será o próprio dono da obra.
Obra acrescida
Em casos onde o empreiteiro exigir o aumento do valor da obra, ele só terá permissão para fazer isso caso realize modificações baseadas em instruções escritas pelo dono.
Contudo, o dono da obra só é obrigado a pagar os aumentos e acréscimo ao empreiteiro caso tenha visto as alterações no projeto e não tenha se expressado contra. Isso irá acontecer mesmo que tais instruções não estejam escritas.
Variações de preços
O empreiteiro é capaz de pedir a revisão de valores do material ou mão-de-obra caso ocorra à diminuição nos preços superior 1/10 do valor estabelecido.
Modificações no projeto
O proprietário da obra, e até mesmo o empreiteiro contratado para a execução do trabalho, não possuem a permissão de adicionar modificações no projeto original sem a autorização do seu autor, mesmo que seja confiada a terceiros. A exceção só existe, caso por ventura haja problemas técnicos ou complicações posteriores que tornem o valor do projeto original alta demais.
Suspensão
A suspensão da obra, e do contrato de empreitada, pode ocorrer mesmo após o início da construção. Claro que o dono da obra deverá pagar aos empreiteiros as despesas e lucros dos serviços já prestados, além de uma indenização razoável, calculada em função do ele teria ganhado, se caso tivessem concluído a obra.
Contudo, se a execução da empreitada for suspensa sem justa causa, o empreiteiro é quem irá responder por perdas e danos.
O empreiteiro só poderá suspender a obra, e consequentemente o contrato de empreitada, nas seguintes situações:
- Por causa do dono, ou por motivos de força maior;
- Quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas naturais, como geológicas ou hídricas, ou outras causas parecidas, de modo que torne a empreitada cara demais, e o dono da obra recusar o reajuste do preço;
- Se as modificações exigidas pelo dono da obra, seja por motivos pessoais, forem desproporcionais ao projeto aprovado, mesmo que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Morte
A morte de qualquer parte envolvida no projeto não extingue o contrato da empreitada, salvo se ajustado em consideração para as qualidades pessoais do empreiteiro.
Conclusão
É importante conhecer o contrato de empreitada para evitar problemas com pessoas irresponsáveis e desonestas.
Quantas vezes já ouvimos um caso de alguém que contratou e pagou uma pessoa para realização de um serviço, e o contratado não ter realizado o esperado?
Ou em casos onde as pessoas realizam o serviço e é prometido o pagamento em dia x do mês x, mas nunca recebeu a remuneração prometida pelos serviços prestados?
Por isso conhecer como funcionar o contrato de empreitada ajudam muito, tanto o dono da obra, quanto o empreiteiro, ambos recebendo benefícios mútuos e recíprocos. Assim evitando promessas falsas de gente pilantra.
Caso ainda tenham sobrado dúvidas sobre o contrato de empreitada, então é só perguntar pra gente nos comentários abaixo. Estaremos prontos para lhe responder!