Eis que você batalha muito para juntar o dinheiro que tem em mãos e decide construir (ou então reformar) uma obra, seja uma casinha ou um prédio comercial. O erro de muitos, principalmente os navegantes de primeira viagem, é esquecer de algo necessário a toda obra, e não, não estamos falando dos materiais de construção (apesar de obviamente serem importantes), mas sim do alvará de construção.
E, se ao simplesmente ouvir o termo “alvará de construção” você já acha que terá burocracia envolvida, então achou corretamente. Este é o documento que irá regular, ou mais diretamente falando, permitir que sua obra seja realizada.
Mas, afinal de contas, para que serve esse tal de alvará de construção? Esta será uma das questões que iremos tratar aqui neste artigo, para que você saia daqui sem nenhuma dúvida sobrando.
Qual a utilidade do alvará de construção?
Apesar do que pode parecer de inicio, o alvará não está aqui somente para o governo poder tomar seu dinheiro, seu tempo e sua paciência (como sempre parece ser o caso). Na verdade, todo o intuito do alvará pode ser sintetizado em uma única palavra: regularização.
É ele o responsável por garantir que determinada obra foi devidamente aprovada por autoridades técnicas do município em relação a questões urbanísticas, ele define um prazo sendo que o responsável pela obra deve atender questões de saúde, meio ambiente e segurança.
E acredite, só de ver a quantidade de obras sem regulamentação nenhuma, que são feitas desafiando as leis da gravidade e pondo a vida de terceiros em risco, dá pra entender o porquê do alvará de construção existir. E essa, inclusive, pode ser considerada como a principal vantagem direta dos alvarás de construção, aumentar o número de imóveis devidamente regularizados no município.
Assim sendo, prevendo uma possível fiscalização, ou até mesmo apenas para acalmar a vizinhança, o alvará de construção deve ficar sempre na obra.
E o que acontece se eu não tiver um alvará de construção?
Antes de mais nada é extremamente não aconselhável que você inicie uma obra sem antes ter seu alvará em mãos. Caso faça isso, você poderá sofrer multas e a obra será embargada. E, além disso, você, como proprietário, irá assumir responsabilidades tanto civil quanto criminal por tudo que ocorrer em sua obra. Ou seja, se alguém acabar ferido ou construções vizinhas sofrerem danos, é você quem irá pagar o pato.
E acredite, não é tão difícil assim identificar se determinada obra possui ou não um alvará. Em algumas prefeituras é possível consultar, através de seu site, se determinada obra possui ou não um alvará de construção. Entretanto, caso sua prefeitura não permita este tipo de consulta, você ainda assim poderá ligar para o atendimento ao cidadão de seu município e perguntar a respeito.
Como saber se preciso ou não de um alvará
O alvará de construção não é necessário para todo e qualquer tipo de obra, há também suas exceções.
Basicamente, se o que você tem em mente são pequenas reformas, tais como troca de telhas ou elementos de cobertura, troca de revestimento, pintura, substituição e consertos em esquadrias e portas sem modificação de vãos e reparos em instalações elétricas e hidráulicas.
Entretanto, se você está planejando a construção de um imóvel, ou uma reforma de tal maneira que a estrutura original do imóvel será alterada, aí sim você terá de correr atrás de um alvará de construção.
Retirando seu alvará de construção
Antes de mais nada, é importante saber que as normas para tal podem sofrer alterações de prefeitura para prefeitura, assim sendo, o tamanho de seu terreno e construção devem seguir as normas impostas por seu município. Caso você tenha contratado uma construtora, sem problemas, de acordo com a LEI Nº 1.172 é dever dela entregar o projeto para avaliação na prefeitura.
O primeiro passo é que o proprietário do terreno, ou o responsável técnico pela obra (arquiteto, engenheiro ou técnico de edificações), se dirijam à Administração Regional para apresentar o projeto arquitetônico, juntamente com os demais documentos necessários. O projeto e documentos serão conferidos e, caso aprovados, será emitido um visto sobre o projeto.
Uma vez com este visto, a próxima etapa é preencher um requerimento para o alvará de construção, juntamente com todos os documentos referentes a obra em específico, além do comprovante dos pagamentos referentes as taxas do CREA.
Com relação aos documentos necessários, cada prefeitura possui uma lista de documentos que está constantemente sendo atualizada e o ideal mesmo seria ligar para a prefeitura para se informar. Mas, dentre os documentos mais comuns a serem solicitados estão:
- Uma cópia do último carnê de seu IPTU ou Incra, sendo que não precisa estar quitado;
- A cópia de um título de propriedade, podendo ser formal de partilha, contrato particular de compra e venda (desde que registrado em cartório), ou a escritura;
- Duas cópias do projeto da obra em questão;
- Duas cópias da carteirinha do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do engenheiro responsável pela obra;
- Duas cópias referentes a seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
- CPF ou CNPJ (para pessoa jurídica) e RG do proprietário do imóvel;
- Comprovante de regularidade da construção e, caso você não o possua, poderá conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura.
A prefeitura de São Paulo possui uma cartilha com informações relevantes referentes ao alvará de construção. Mas claro, válido somente para este município.
Qual a validade de um alvará de construção?
Após você conseguir seu alvará de construção, é óbvio que ele não irá durar para sempre. Em média, um alvará de construção possui uma validade total de 8 anos, ou seja, este é o período que você terá para finalizar sua obra.
Entretanto, supondo que você não tenha concluído a obra durante este período pré-determinado, você ainda assim terá a opção de renovar seu alvará pelo mesmo período de tempo. Mas claro, para tal renovação você terá de passar novamente por todos os trâmites que se submeteu inicialmente. Então a dica aqui é simples, mantenha-se atente aos prazos!
Quanto custa um alvará de construção?
Com relação a valores, isto é algo que pode ser considerado como bastante variável, dependendo de município para município. Há prefeituras que não cobram nada, enquanto outras cobram preços exorbitantes. Há ainda prefeitos que, quando eleitos, aumentam ou diminuem tal custo.
Ou seja, o ideal aqui é se informar diretamente com a sua prefeitura, já que é praticamente impossível definir um valor médio para tal. E, caso queira obter um orçamento para todo o processo de obtenção de um alvará de construção, basta clicar aqui.
Entretanto, há dois casos excepcionais onde pode ocorrer a isenção da taxa cobrada por um alvará de construção. São estes:
- Isenção: Quando a prefeitura abre mão dessa taxa por se tratar de áreas carentes, de baixa renda.
- Dispensa: Nos casos que o alvará não se faz necessário, como os citados acima.